Com intuito de inibir e acabar com ações fraudulentas que delinquentes cometem utilizando a portabilidade de linha telefônica.
Dentre elas, para impossibilitar artifícios ligados ao “sequestro” da linha telefônica, este é um ato posto em prática por criminosos, que enganam as prestadoras, passando por titular da linha.
Dessa forma, segundo a Anatel, que é a Agência Nacional responsável pelo setor de Telecomunicações, instituiu novos procedimentos de portabilidade numérica sobre celular.
Vamos analisar juntos as alterações e conferir as novas determinações. E como elas vão beneficiar e viabilizar mais tranquilidade aos usuários.
Portabilidade de linha telefônica
Passa a vigorar desde o dia 28/08, inovações com as regras que definem a portabilidade, isto em todo Brasil, equivalente a numeração dos celulares.
Requerendo, portanto, que operadoras, de forma imediata, se adequem ao novo sistema.
Você sabe o que é uma Portabilidade Numérica?
Você sabia que até 2009 quem era o proprietário do número que está registrado no seu aparelho celular ou fixo era as operadoras?
No entanto, após o ano citado acima, esse domínio passou de mãos, e agora pertence ao utilizador, ou seja, nós consumidores.
Saiba: Como Simular sua Aposentadoria
Proporcionando sem dúvidas enormes benefícios a todos. Por que imagine, troca-se de prestadora, altera-se o número. Impossível até de imaginar.
Porém, vale frisar, que esse serviço de transferir o número do telefone, seja ele, celular ou fixo, para a operadora que desejar, trata-se de um absoluto direito do consumidor.
Assim, ocorre apenas a troca de operadora, mas o número continua sendo o mesmo.
As principais mudanças
Tendo iniciado a implementação das novas disposições, executando testes-piloto na região do DDD 64, em abril de 2023, na sequência se ampliou abrangendo as regiões Centro-Oeste e Norte, assim como, os estados de Santa Catarina e Paraná.
E agora estende-se a todo território brasileiro. Logo, a importância de compreende-las.
Caso você queira realizar uma portabilidade de linha telefônica, o novo regulamento esclarece que após contato com a empresa telefônica, um SMS será enviado ao interessado.
Antes de mais nada, entende que a portabilidade só será concluída se houver uma resposta ao texto enviado.
Ao responder o SMS com “sim”, a solicitação será aprovada. Porém, na hipótese de a resposta ser “não” ou então não houver um retorno, a solicitação de portabilidade imediatamente fica cancelada.
Lembrando que a pessoa interessada em efetuar a mudança entre operadoras, tem um período de até seis horas para dar a resposta ao SMS enviado.
Com essa atualização ocorrendo no sistema de operação das empresas telefônicas, segue-se alterações no conjunto de sistemas como por exemplo, preparação e capacitação no quadro de atendimento ao público e a troca de informações entre prestadoras.
Aliás, canais onde as operadoras efetuam suas vendas, tais como, lojas físicas, internet ou televendas, devem se adequar as novas modificações.
Essa transição de normas vai também sobrevir entre a forma em que se relaciona empresa e consumidor. Por isso, espera-se um ajuste gradativo das novas cláusulas.
Um ponto extremamente considerável a se analisar, pela pessoa que estiver interessada em migrar para outra operadora, jamais deixar de observar as imposições daquela empresa.
Veja como ocorre a fraude na portabilidade
Os casos de golpes envolvendo a portabilidade numérica sucedem quando um criminoso utiliza as informações do titular da conta, tais como nome, CPF e número de telefone, de forma indevida para solicitar a transferência do número para outra operadora, a fim de tomar posse da linha telefônica da vítima.
Dessa maneira, o indivíduo vitimado pelo golpe acaba perdendo o acesso tanto à sua linha telefônica quanto às suas redes sociais.
Além disso, o golpista em muitos casos, ao assumir o controle das contas do usuário, começa a utilizar suas redes sociais e aplicativos de mensagens, fazendo postagens em nome da vítima.



