Aposentadoria para MEI (Microempreendedor Individual) tem se tornando cada dia mais conhecida nos últimos anos, principalmente pela facilidade, economia e certos benefícios.
Por desconhecer as normas que regem o setor empreendedorismo. Assim, milhares de pessoas que fazem parte desse setor podem sim requerer aposentadoria, tal como todo profissional.
Porém, diferenciando de certos critérios específicos do segmento.
Veja: Máquina de Cartão para MEI
Então, quer conferir todos os detalhes para estar bem informado, e obter conhecimento prévio de todos os aspectos relevantes?
Se a sua resposta foi afirmativa, saiba que antes de qualquer coisa precisamos observar a mudança entre o período que precedeu a reforma da previdência e o que se seguiu.
Vigorando a datar de 13 de novembro de 2019 o qual modificou dois pontos, idade e cálculo.
Prossiga com a leitura e amplie seus conhecimentos sobre o tema.
Sobre a Idade da Aposentadoria para MEI
Anteriormente à reforma previdenciária, a pessoa Microempreendedora, sendo mulher eram obrigadas alcançar 60 e homem 65 anos de idade.
Acrescentando ainda, para se obter a aposentadoria, a contribuição de 15 anos, esse tempo para ambos.
Todavia, depois da reforma da previdência, as diretrizes de aposentadoria sofreram alterações, principalmente, para mulheres.
Houve um acréscimo de 2 anos na idade mínima exigida. No caso dos homens não teve alteração.
MEI tem acesso a benefícios do INSS?
Certamente, o MEI pode receber vários benefícios previdenciários, uma vez que todos os requisitos sejam atendidos.
Dessa forma, oferecendo diversos benefícios, incluindo aposentadoria para MEI e outros, como:
- Garantia nos casos de incapacitação;
 - Direito dos dependentes, a pensão por morte e Auxílio-reclusão;
 - Salário-maternidade.
 
Mas, lembrando, os pagamentos precisam estar em dia com o INSS.
Novos Valores
Tendo em vista o aumento do salário mínimo, o novo valor pago para MEI é de R$ 66 reais.
No caso dos caminhoneiros MEI, o montante a ser desembolsado será de R$ 158,40.
Para os Microempreendedores Individuais, o valor a ser pago pode variar de R$ 67 a R$ 72, conforme a categoria.
O ajuste será efetuado somente nos boletos que tiverem prazo de pagamento a partir de 20 de junho.
A parcela deste mês, com vencimento em 20 de maio, permanecerá sendo quitada pelo montante anterior, de R$ 65,10.
O vencimento das taxas MEI é até o dia 20 de todo mês.
Não importa o montante da alíquota que você recolhe junto ao INSS como MEI. Trata-se de um direito seu os subsequentes benefícios:
Aposentar por invalidade
Vamos abordar agora sobre o acesso a aposentadoria. Assim, aqueles que fazem parte do Micro empreendedorismo pode sim, requerer o benefício.
Portanto, quando ela for requerida, a comprovação da impossibilidade por doença deve ser atestada por meio de um laudo médico.
Ademais, torna-se fundamental satisfazer o intervalo de carência, tendo pelo menos 12 pagamentos realizados ao INSS.
Ocorrências envolvendo acidentes durante o trabalho é muito comum, levando desse modo, a certificar a incapacidade.
NR-35
Criado pelo Governo Federal, é um conjunto de regras e diretrizes para prevenção dos acidentes de trabalho em trabalhos em altura.
Criadas e aprovadas pela Previdência Social para melhorar as condições de segurança de trabalhos.
Esta norma define o que é considerado trabalho em altura, o equipamento necessário, os procedimentos obrigatórios para a execução segura deste tipo de trabalho, e as responsabilidades e direitos dos trabalhadores envolvidos.
Essas diretrizes permitem minimizar os riscos de acidentes e proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores.
Aposentando por contribuição
Esse benefício atendeu apenas no período anterior da reforma da previdência, que ocorreu no mês 11 de 2019.
Eram obrigatórios que os homens alcançassem 35 e mulheres 30 anos de contribuição, como também, acrescento 15% sobre o salário para complementar o valor arrecadado.
Quem pode usufruir desse serviço?
O autônomo que se cadastra no MEI (microempreendedor individual) passa a ter vantagens, adquirindo um CNPJ, dentre algumas são:
Acessibilidades na abertura de conta bancária, lançar nota fiscal, estar amparado pelos auxílios previdenciários e claro, se atentar nos direitos e responsabilidades de toda pessoa jurídica.
Para iniciar sua jornada como MEI, entretanto, é imprescindível atender a determinados requisitos.
Primeiramente, você precisa consultar as várias atividades acessíveis na lista de serviços.
Outras exigências serão:
- Possuir idade igual ou maior de 18 anos;
 - Não fazer parte, nem se tornar responsável titular, sócio e nem tão pouco administrador de qualquer empresa sendo MEI;
 - Vetado durante o tempo que for MEI, possuir ou adquirir filial;
 - Obter um rendimento anual de no máximo R$ 81 mil reais, a partir da abertura da empresa;
 - Desautorizado a possuir cargo em órgão federal, como concursado, no período de MEI.
 
Qual a forma de quitar a contribuição?
Veja agora como é simples realizar o pagamento da MEI. Toda essa praticidade torna-se possível uma vez que você encontra disponível através do Portal do Empreendedor.
Lá está tudo o que você precisa para sua empresa ou seu negócio, com inúmeras dicas relacionadas a MEI. Entre elas como realizar o pagamento, confira a seguir:
Estando conectado com a plataforma, acesse “já sou MEU” depois “pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”. Na sequência um boleto está a disposição para efetuar o pagamento.
Esperamos que o teor foi relevante e instrutivo a todos que fizeram uso da Aposentadoria para MEI.
Fonte:www.gov.br



